Autorização

1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE SOCORRO - SP

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO

1º E 2º LEILÃO DE BEM MÓVEL E INTIMAÇÃO

 

EXEQUENTE: Bunge Fertilizantes SA

EXECUTADO: Benedito de Oliveira Preto

ORIGEM: Processo nº 0001545-54.2000.8.26.0601 


A Doutora FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Socorro - SP, na forma da lei:


Faz saber que, com fulcro no Prov. CSM 1625/2009 do TJSP, através da plataforma MZM LEILÕES (https://www.mzmleiloes.com.br), portal de leilão online. O Leiloeiro Oficial Mauro José Zecchin de Morais, JUCESP No 1.007, levará hasta pública o bem penhorado, cuja a descrição encontra-se abaixo, sendo certo que desde já ficam intimados pelo presente todas as partes constantes no processo, caso não seja localizado para intimação pessoal. 1- DAS PRAÇAS E DOS VALORES: A 1a PRAÇA terá início no dia 12/12/2022, às 14:00 horas e encerrar-se-á no dia 15/12/2022, às 14:00 horas, entregando o bem móvel, a que mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizado, já na 2a PRAÇA com INÍCIO no dia 15/12/2022, às 14:00 horas e com o TÉRMINO no dia 04/01/2023, às 14:00 horas, caso não haja licitantes na 1a ocasião, o bem móvel será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% da avaliação atualizado, sendo considerado preço vil abaixo desse valor, conforme determinado por este Juízo (Art. 891 do CPC e art. 13 do Prov. CSM no 1625/2009; 2- DESCRIÇÃO DOS BENS: Um veículo VW/GOLF 1.6 SPORTLINE, placas: FHI-8407, cor branca, ano/modelo 2012/2013, chassi 9BWAB41J2D4009056, em estado regular de conservação. O bem que será vendido no estado em que se encontra, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, através do portal https://www.mzmleiloes.com.br, onde o usuário terá acesso às fotos e à descrição detalhada do bem a ser apregoado. 3- DO CONDUTOR DAS PRAÇAS: As praças serão conduzidas pelo Leiloeiro Público Oficial MAURO JOSÉ ZECCHIN DE MORAIS (JUCESP no 1.007), na sua respectiva praça virtual no portal eletrônico www.mzmleiloes.com.br. 4- DO PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: À título de comissão, o arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão o valor correspondente a 5% sobre o preço da arrematação do bem, que não está inclusa no valor do lance e só será devolvida por determinação judicial, nos termos da Lei. 5- DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do bem arrematado em até 24 horas após o encerramento do leilão. O pagamento será realizado através de guia de depósito judicial em favor do Juízo comitente, sob pena de anulação da arrematação. 6- DAS PENALIDADES: Não sendo efetuado o depósito do valor da arrematação na data mencionada o Leiloeiro Oficial comunicará imediatamente o fato ao Juízo comitente, informando também, os lances anteriores ao lance vencedor para que sejam submetidos à sua apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC, e nas NSCGJ do TJ/SP. 7- DOS ÔNUS: Os eventuais ônus, taxa e impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante, com exceção dos débitos fiscais e tributários, que serão sub-rogados conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. 8- DOS RECURSOS: Não constam nos autos recursos ou causas pendentes de julgamento até esta data. 9- DAS INTIMAÇÕES: As partes serão cientificadas do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado, que será intimado através do diário eletrônico, ou se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação será considerada feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, I e parágrafo único do CPC. Eventuais credores preferenciais dos executados ficam desde já intimados da data e do horário dos leilões, bem como do prazo para habilitarem seus respectivos créditos (art. 804, CPC). 10- PUBLICAÇÃO DO EDITAL: presente Edital será publicado nos termos do §2o, do artigo 887, do NCPC, ou seja, na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Leiloeiro Público Oficial. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável (art. 843 e seguintes do NCPC, artigos 246 a 280 das NSCGJ, do TJSP, e o caput do artigo 335, do Código Penal). A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos, nos termos dos Arts. 274 e 887, §§ 3o a 6o, do NCPC e será afixado e publicado, nos termos da lei. Aos participantes da hasta pública é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do art. 358, do CP.


Bragança Paulista, 17 de outubro de 2022


Mauro José Zecchin de Morais

Leiloeiro Oficial – JUCESP no 1.007


A Doutora FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA MM. Juíza de

Direito da 1a Vara Cível do Foro da Comarca de Socorro - SP


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